PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 13/2019
Proposta de Emenda à Constituição nº 13/2019
Acrescenta os incisos X e XI ao art. 134 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – O art. 134 da Constituição do Estado passa a vigorar acrescido dos incisos X e XI com a seguinte redação:
"Art. 134 – (…)
(...)
X – do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros;
XI – do Coordenador Estadual da Defesa Civil. ".
Art. 2º – Esta proposta de emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de fevereiro de 2019.
Bruno Engler – Alencar da Silveira Jr. – André Quintão – Arlen Santiago – Betinho Pinto Coelho – Carlos Henrique – Carlos Pimenta – Cássio Soares – Celise Laviola – Charles Santos – Cleitinho Azevedo – Coronel Henrique – Coronel Sandro – Delegada Sheila – Duarte Bechir – Elismar Prado – Fernando Pacheco – Gil Pereira – Glaycon Franco – Gustavo Mitre – Gustavo Santana – Gustavo Valadares – Inácio Franco – Ione Pinheiro – João Leite – Leandro Genaro – Léo Portela – Mário Henrique Caixa – Mauro Tramonte – Neilando Pimenta – Noraldino Júnior – Osvaldo Lopes – Professor Cleiton – Professor Wendel Mesquita – Rafael Martins – Roberto Andrade – Sargento Rodrigues – Sávio Souza Cruz – Tadeu Martins Leite – Thiago Cota – Zé Guilherme – Zé Reis.
Justificação: A presente Proposta de Emenda à Constituição (PEC) tem por objetivo preencher uma lacuna deixada no art. 134, quando este dispositivo constitucional, ao arrolar as instituições e os membros com cadeira cativa no Conselho de Defesa Social, não prevê assento para o Corpo de Bombeiros Militar, tampouco para a Defesa Civil Estadual. Trata-se de dois importantes órgãos com papel fundamental na defesa social, com vasto histórico nas atividades de socorro e de prevenção de desastres e acidentes. Inclusive, o Brasil e o mundo têm visto o brilhante e valente trabalho dos nossos heróis do Corpo de Bombeiros Militar no resgate de vítimas em função do rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho.
Percebe-se, pois, que tais instituições são, de fato, protagonistas da defesa social e não podem de maneira nenhuma se ausentarem de um colegiado tão importante como o Conselho Estadual de Defesa Social, órgão consultivo do Governador na definição de política pública voltada para o setor. Por isso, conto com o apoio dos demais pares na aprovação da referida PEC.
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.