PL PROJETO DE LEI 1296/2019
Projeto de Lei nº 1.296/2019
Altera a Lei nº 14.184, DE 31/01/2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 47 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, o seguinte § 2°, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1°:
“Art. 47 – (...)
§ 2° – O pedido de informação será respondido no prazo de até vinte dias contados do seu protocolo.”.
Art. 2º – O § 3º do artigo 59 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59 – (…)
§ 3º – Os prazos expressos em dias serão computados em dias úteis”.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2019.
Deputado Raul Belém (PSC)
Justificação: O presente projeto de lei pretende inserir na lei processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, o pedido de informação e estabelecer o prazo para a sua resposta, bem como adequar a contagem de prazo do processo administrativos em dias úteis conforme o novo Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de março de 2016, passou a prever em seu art. 219 que os prazos processuais passaram a ser contados em dias úteis, ou seja, ficam excluídos, portanto, os sábados, os domingos, os feriados e os dias em que não houver expediente na administração pública estadual, igualando assim a contagem de prazos do processo administrativo com a dos processos judiciais submetidos à legislação processual civil.
Por todo o exposto, rogamos aos nossos nobres pares à aprovação do projeto de Lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Raul Belém. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 753/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.