PL PROJETO DE LEI 1291/2019
Projeto de Lei nº 1.291/2019
Concede isenção do pagamento de tarifa no transporte público estadual para os candidatos do Exame Nacional de Ensino Médio – Enem – nos dias de realização da prova.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica concedida aos candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem –, nos dias de realização da prova, a isenção de tarifa no serviço de transporte público estadual de passageiros no Estado.
Parágrafo único – A isenção abrange todas as modalidades de transporte coletivo estadual, municipal e intermunicipal de característica comum.
Art. 2º – A isenção será concedida mediante a adoção de critérios e procedimentos aprovados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e do Departamento – Seinfra – e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DEER-MG.
Art. 3º – Para requerer o benefício de isenção, o interessado deverá juntar:
I – cópia de documento de identificação;
II – comprovante de inscrição no Enem.
Art. 4º – A utilização do benefício concedido terá caráter pessoal e intransferível, podendo ser gozado apenas no dia de realização das provas.
Art. 5º – Essa lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de novembro de 2019.
Deputado Doutor Jean Freire, Presidente da Comissão de Participação Popular (PT).
Justificação: Este projeto de lei tem como objetivo conceder isenção integral do pagamento de tarifa nos transportes públicos de todas as regiões metropolitanas do Estado aos candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem -, válida para os dias de realização do processo seletivo.
Dividido em duas provas e costumeiramente aplicado nos domingos, o exame integra o Sistema de Seleção Unificada, programa do governo federal para a classificação de candidatos em universidades públicas. Além disso, o Enem é utilizado para a obtenção do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies –, como substituto ou complemento do vestibular convencional de universidades privadas e como requisito para obtenções de bolsas de estudos pelo Programa Universidade Para Todos – ProUni.
Assim, fica nítida a relevância atual do Enem para o ingresso no ensino superior, seja público, seja privado, razão pela qual apresentamos este projeto de lei, que visa garantir que os candidatos tenham total condição de chegar ao local de prova em tempo hábil.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Transporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.