PL PROJETO DE LEI 129/2019
Projeto de Lei nº 129/2019
Altera a Lei nº 15.476, de 12 de abril de 2005, que determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O caput do art. 2º da Lei nº 15.476, de 12 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando-lhe acrescidos os seguintes incisos IX a XI:
"Art. 2° - Os conteúdos das disciplinas a que se refere o art. 1° deverão incluir os seguintes temas:
(…)
IX - noções sobre riscos do uso de drogas lícitas e ilícitas e sua prevenção;
X - formação ética, social e política do cidadão;
XI - a compreensão do exercício da cidadania e dos valores éticos em que se fundamentam a sociedade.".
Art. 2º – Esta lei entra em vigor no segundo ano letivo subsequente ao de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2019.
Deputada Ana Paula Siqueira (Rede)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Carlos Henrique. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 5.146/2018, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.