PL PROJETO DE LEI 1283/2019
Projeto de Lei nº 1.283/2019
Reconhece a Festa do Divino Espírito Santo da cidade de Turmalina como de relevante interesse cultural do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Divino Espírito Santo da cidade de Turmalina.
Art. 2º – A Festa do Divino Espírito Santo da Cidade de Turmalina poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de novembro de 2019.
Deputado Marquinho Lemos (PT)
Justificação: A Festa do Divino Espírito Santo, celebrada no mês de julho, é um evento religioso que movimenta a cidade. Nesta época, os moradores enfeitam Turmalina de vermelho, amarelo e branco em homenagem ao Divino.
A tradição da festa foi estabelecida pela rainha Isabel, em meados do século 14, em Alenquer, Portugal, e celebra a criação da igreja de Espírito Santo. No Brasil, a festa começou a ser realizada desde os séculos 17 e 18. De acordo com relatos da comunidade local, em Turmalina a festividade acontece desde 1817.
Sendo assim, a Festa do Divino Espírito Santo de Turmalina está entre as maiores manifestações religiosas da região e de Minas Gerais, e sua importância para o Estado merece ser reconhecida como de relevante interesse cultural ao povo mineiro.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.