PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 12/2019
Proposta de Emenda à Constituição nº 12/2019
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 198 da Constituição do Estado de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – O art. 198 da Constituição do Estado passa a vigorar acrescido do inciso XVIII com a seguinte redação:
I – "Art. 198 - (…)
II – (...)
III – XVIII – combate à violência escolar por meio de ações integradas com os órgãos de segurança pública."
Art. 2º – Esta proposta de emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de fevereiro de 2019.
Bruno Engler – Alencar da Silveira Jr. – André Quintão – Arlen Santiago – Betinho Pinto Coelho – Carlos Henrique – Carlos Pimenta – Cássio Soares – Celise Laviola – Charles Santos – Cleitinho Azevedo – Coronel Henrique – Coronel Sandro – Delegada Sheila – Duarte Bechir – Elismar Prado – Fernando Pacheco – Gil Pereira – Glaycon Franco – Gustavo Mitre – Gustavo Santana – Gustavo Valadares – Inácio Franco – Ione Pinheiro – João Leite – Leandro Genaro – Léo Portela – Mário Henrique Caixa – Mauro Tramonte – Neilando Pimenta – Noraldino Júnior – Osvaldo Lopes – Professor Cleiton – Professor Wendel Mesquita – Rafael Martins – Roberto Andrade – Sargento Rodrigues – Sávio Souza Cruz – Tadeu Martins Leite – Thiago Cota – Zé Guilherme – Zé Reis.
Justificação: O rol do art. 198 da Constituição do Estado traz vários incisos com ações necessárias e que garantam o bom funcionamento da educação pelo Poder Público. Entretanto, não se vislumbra, neste dispositivo constitucional, qualquer medida de combate à violência no ambiente escolar. E, como é do conhecimento de todos, a violência escolar tem crescido assustadoramente nos últimos anos e o Poder Público, por meio de implementação de programas e numa ação conjunta dos órgãos de segurança pública, precisa se fazer mais presente no cotidiano escolar. Por isso, conto o apoio dos demais pares na aprovação da referida PEC.
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.