PL PROJETO DE LEI 1192/2019
Projeto de Lei nº 1.192/2019
Declara de utilidade pública a Banda de Música Euterpe Fraternidade, com sede no Município de Brasilândia de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Banda de Música Euterpe Fraternidade, com sede no Município de Brasilândia de Minas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de outubro de 2019.
Deputado Bosco, Presidente da Comissão de Cultura e Vice-Líder do Governo (Avante).
Justificação: Uma pracinha, um coreto e uma banda de música. Essa combinação é uma das mais agradáveis e alegres tradições da cultura brasileira; especialmente em Minas Gerais, essas manifestações culturais mostram-se muito fortes. Em Brasília de Minas, esta importante tradição mineira é ainda hoje mantida. Fundada no ano de 1908, a história da Banda Euterpe Fraternidade se confunde com a de seu próprio município de origem, o qual fora fundado apenas catorze anos antes do surgimento da Banda. Por este motivo, o grupo esteve presente em inúmeros acontecimentos políticos, sociais e culturais do município, sendo um símbolo da cidade e um ponto comum que une os brasilminenses.
Sempre composta por famílias locais, tendo em sua composição pais, filhos e irmãos, várias gerações já perpassaram pela composição da Banda. Atualmente a Euterpe Fraternidade percorre todo o Norte de Minas e demais municípios mineiros com apresentações em festivais de música, em competições - inclusive a nível nacional – e em festividades diversas.
A Banda se organiza sob a forma de associação de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, não possuindo nenhum cunho político e partidário. A entidade tem por finalidade: cultivar e engrandecer a arte musical e atender a todos que a ela se dirigem, independentemente de classe social, nacionalidade, fé, raça, cor ou crença religiosa. Seus membros são isentos de contribuições e não possuem quaisquer vínculos empregatícios com a entidade, integrando por amor à arte.
Ante o exposto, requer-se ao Nobre Pares a aprovação deste Projeto de Lei para que esta entidade seja declarada de Utilidade Pública estadual.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.