PL PROJETO DE LEI 1098/2019
Projeto de Lei nº 1.098/2019
Dispõe sobre o patrocínio de uniformes e Kits Escolares, por empresas privadas, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O Poder Executivo Estadual permitirá a inserção do nome ou marca de empresas privadas, mediante doação, como forma de patrocínio, em uniformes e kits escolares dos alunos da educação básica do Estado de Minas Gerais.
I – O uniforme escolar de que trata esta Lei, refere-se a camisas, calças, bermudas, agasalhos e calçados;
II – O Kit escolar de que trata esta lei refere-se a mochilas, cadernos, pasta com elástico, réguas, entre outros materiais de uso do aluno.
Art. 2º – As empresas patrocinadoras terão exclusividade à inscrição de seus nomes ou marcas nos uniformes e nos kits escolares, durante o período de vigência do patrocínio, observados os seguintes critérios:
I – É vedada a publicidade de propaganda de partidos políticos, empresas de cigarros e de bebidas alcoólicas, bares, boates e similares;
II – A logomarca da empresa patrocinadora não poderá exceder a área entre 10 e 20 cm² (dez e vinte centímetros quadrados) e poderão ser inseridos nas mangas das camisas e dos agasalhos, nos bolsos traseiros das calças e das bermudas, e na parte frontal da mochila;
III – A logomarca da empresa patrocinadora, jamais poderá ser maior que o emblema da unidade escolar;
IV – A qualidade dos uniformes e dos kits escolares a serem patrocinados deverá ser acordada, previamente, com a Secretaria Estadual de Educação e com o Conselho Estadual de Educação;
V – A padronização dos uniformes e dos kits escolares não poderá ser alterada antes de transcorridos 2 (dois) anos de seu patrocínio.
Art. 3º – O patrocínio dos uniformes e kits escolares poderá ser feito por quaisquer empresas privadas, desde que atenda as exigências do Art. 2° desta Lei.
Parágrafo único – No caso de haver mais de uma empresa patrocinadora, os patrocínios poderão ser divididos em cotas a serem distribuídas entre as instituições de ensino básico do Estado, sob a supervisão da Secretaria Estadual de Educação e do Conselho Estadual de Educação.
Art. 4º – O uniforme escolar de cada instituição do Estado, confeccionado pela empresa patrocinadora, deverá conter o emblema da instituição, cores da escola ou da Bandeira do Estado de Minas Gerais, Brasão do Estado e logomarca do patrocinador.
Art. 5º – É de inteira responsabilidade do aluno e seus responsáveis, a higiene e manutenção dos uniformes escolares, incluindo pequenos reparos.
Art. 6º – A organização e distribuição dos uniformes e kits escolares que forem doados pelas empresas patrocinadoras ficarão sob a responsabilidade de cada unidade escolar do Estado, sob a coordenação da Secretaria Estadual de Educação.
Art. 7º – Os pais ou responsáveis legais de cada aluno que receberem o uniforme e o kit escolar deverão assinar um Termo de Recebimento, elaborado por cada instituição de ensino, sendo esta obrigada a prestar contas a Secretaria Estadual de Educação sobre o controle da distribuição dos equipamentos.
Art. 8º – O patrocínio de que trata esta Lei será estabelecido por meio de Edital de Credenciamento, que será amplamente divulgado no site da Secretaria Estadual de Educação, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e em jornais de grande circulação no Estado, contendo as diretrizes e os critérios para a participação das empresas interessadas em divulgar seu nome ou sua marca nos uniformes e kits escolares dos alunos da rede Estadual de ensino.
Art. 9º – Será assinado um convênio entre a empresa patrocinadora e a Secretaria Estadual de Educação com parecer favorável expedido pelo Conselho Estadual de Educação e sob a gestão de um servidor, indicado pela referida Secretaria.
Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de setembro de 2019.
Deputado Thiago Cota, Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico (MDB).
Justificação: O uso do uniforme por estudantes é algo costumeiro por grande parte das escolas no Brasil. Essa prática tem como um dos seus objetivos representar a tradição da escola, com seu símbolo e cores. Os alunos ao vestirem o uniforme deviam manter um comportamento exemplar, zelar pelo nome e imagem do estabelecimento ao qual pertenciam, dentro e fora dele.
Atualmente a maioria das escolas adota o uniforme para crianças e adolescentes. Na verdade ele é um item prático, que facilita o controle de vestimenta pela escola e representa para os pais uma economia com as roupas dos filhos. Os uniformes, apesar das transformações, não são muito prestigiados pelos alunos, mas são importantes, pois evitam exageros por parte deles ao se vestirem.
Ao adotar o uniforme a escola tem por objetivo uma série de medidas que visa beneficiar exclusivamente o aluno, e que não se limita a apenas igualá-los. De modo que, traz mais segurança aos alunos pois evita que outras pessoas se infiltrem no meio escolar, possibilitando a identificação dos alunos em possíveis situações de perigo na rua e ainda contribui para evitar a evasão escolar, evita o uso de roupas normais, representando uma economia financeira considerável, incentiva o respeito às normas e disciplina impostas pelas escola, o que é fundamental para a vida em sociedade, evita o consumismo e disputa de status, muito comum entre adolescentes. Atua também evitando determinadas situações discriminatórias que ensejam a prática de bullying, por fim, o uso do uniforme mantém o foco do aluno na aprendizagem, pois todos igualmente fazem parte do grupo e possuem os mesmos interesses, no caso a aprendizagem.
Como se sabe, estamos atravessando por um momento de crise financeira muito grande, e qualquer economia é sempre bem vinda. Hoje, a rede estadual de educação possui milhares de alunos matriculados e todos devem estar devidamente uniformizados e com seus kits escolares em dia, uma vez que esses materiais são fundamentais para uma boa educação e uma melhor forma de aprendizado. Porém, tudo isso tem um custo elevado para os alunos, uma vez que são eles quem devem arcar com esses uniformes e com seus kits escolares como cadernos, mochilas, entre outros materiais necessários para estudar.
Dessa forma, na busca de dar uma atenção especial aos alunos da rede estadual de educação e para ajuda-los na aquisição desses materiais, fazendo com que sua família evite esse gasto e possa investir em outros segmentos, apresentamos esse projeto que tem o intuito de permitir que empresas privadas possam doar os uniformes e os kits escolares como forma de patrocínio aos alunos, uma vez que, ao fornecerem esses materiais e estamparem suas marcas nos mesmos, teremos um ganho econômico gigantesco para os estudantes, e essas empresas poderão divulgar suas marcas para que possivelmente movimentem a economia cada vez mais através de sua atividade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.