PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 80/2018
Projeto de Lei Complementar Nº 80/2018
Altera a Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º – O inciso IV do art. 27 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 – ………………………………………………………………
………………………………………………………………………..”
IV – atuar junto ao Pleno e à Câmara do Tribunal para a qual for designado em caráter permanente, presidindo a instrução dos processos que lhe forem distribuídos e relatando-os com proposta de voto, por escrito, a ser apreciada pelos membros do respectivo colegiado;
...............................................................................................................”
Art. 2º – Fica suprimido o inciso V do art. 27 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
Art. 3º – O inciso VI do art. 27 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, passa a vigorar como inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 27 – .............................................................................................…
…………………………………………………………………………..
V – desempenhar, por determinação do Presidente ou do Pleno, outras atribuições compatíveis com o cargo. (NR)”
Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.