PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 58/2018
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 58/2018
Aprova, em conformidade com o disposto no art. 62, XXXIV, da Constituição do Estado, a alienação da terra devoluta que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica aprovada, em conformidade com o disposto no art. 62, XXXIV, da Constituição do Estado, a alienação de terra devoluta situada no Córrego Rafael/Sítio Coruja, no Município de Minas Novas, com área de 113,9168ha, em nome de Otaviano Rodrigues da Silva.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 18 de julho de 2018.
Comissão de Constituição e Justiça
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Agropecuária para parecer, nos termos do art. 195 e do § 2º do art. 195-A do Regimento Interno.