PL PROJETO DE LEI 5473/2018
Projeto de Lei nº 5.473/2018
Dispõe sobre a gratuidade do uso dos estacionamentos dos shoppings para as pessoas idosas acima de 60 anos, no Estado de Minas Gerais e dá outes providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica assegurado às pessoas idosas, condutoras de veículos automotivos, a gratuidade nos estacionamentos dos shopping centers do Estado de Minas Gerias.
Parágrafo único – A gratuidade prevista no caput, contemplará somente aos idosos devidamente cadastrados no órgão competente.
Art. 2º – Os estacionamentos dos shopping centers terão 30(trinta dias) para se adaptar as novas regras.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de novembro de 2018.
Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Justificação: O projeto de lei visa beneficiar os idosos, reconhecendo as dificuldades graduais que se apresentam aos idosos. Com o passar dos anos, o idoso depara-se com limitações naturais à idade, a exemplo da redução na capacidade motora, que afeta sua locomoção; com o comprometimento da saúde, que requer mais cuidados; e, infelizmente, com a redução de seu poder de consumo. Essa queda de renda resulta, de um lado, da diminuição do valor real da aposentadoria ou provento e, de outro lado, da elevação das despesas com medicamentos e planos de saúde, entre outras.
Justifica-se, então, que os idosos sejam assistidos em suas necessidades. Sensibilizado pelas carências do idoso e no papel de legislador, propomos o projeto de lei aqui apresentado, com o intuito de garantir aos maiores de sessenta anos a gratuidade das vagas de estacionamentos privados a eles reservadas. Em complemento, propomos também, uma sanção para os casos do não cumprimento da lei. Trata-se de um apoio ao idoso, que poderá sair de casa sem se preocupar com a cobrança, muitas vezes abusiva, pela permanência em vagas de estacionamento de shopping centers, supermercados e bancos, entre outros. Tendo em vista o alcance social da medida, contamos com o apoio dos nossos Pares para sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.