PL PROJETO DE LEI 5433/2018
Projeto de Lei nº 5.433/2018
Altera a lei nº 22.839 de 5 de janeiro de 2018.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescente-se o seguinte dispositivo à Lei nº 22.839 de 5 de janeiro de 2018:
“Art. 25A – Esta lei não se aplica à profissão de Bombeiro Civil disciplinada pela Lei nº 11.901 de 12 de janeiro de 2009.”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de outubro de 2018.
Deputado Rogério Correia, 1º-Secretário (PT) – Deputada Marília Campos (PT).
Justificação: A profissão de Bombeiro Civil foi disciplinada pela Lei nº 11.901 de 12 de janeiro de 2009. Esta Lei define o que se considera Bombeiro Civil, sua classificação, seu uniforme, sua jornada de trabalho e suas funções, não cabendo à lei Estadual tratar de matérias já definidas em lei federal.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.