PL PROJETO DE LEI 5429/2018
Projeto de lei nº 5.429/2018
Autoriza o Estado de Minas Gerais a assumir o passivo financeiro das fundações de ensino superior associadas à Universidade do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Art. 1º – Fica o Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 7º, § 2º, e do art. 9º, II, da Lei nº 20.807, de 26 de julho de 2013, autorizado a assumir o passivo financeiro da Fundação Educacional de Carangola, da Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha, da Fundação de Ensino Superior de Passos, da Fundação Educacional de Ituiutaba, da Fundação Cultural Campanha da Princesa e da Fundação Educacional de Divinópolis, cujas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica foram absorvidas pela Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg.
Parágrafo único – A soma dos passivos a serem assumidos das fundações citadas no caput não poderá exceder o total apurado em auditoria pela Controladoria-Geral do Estado, no valor estimado de R$ 100.712.425,09 (cem milhões setecentos e doze mil quatrocentos e vinte e cinco reais e nove centavos), atualizado monetariamente até a data da quitação.
Art. 2º – Fica autorizada a extinção da personalidade jurídica das fundações de ensino superior elencadas no art. 1º, com a formalização do ato no serviço de notas e registro competente.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.