PL PROJETO DE LEI 5420/2018
Projeto de Lei nº 5.420/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamento de coleta seletiva nos caminhões de coleta de lixo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a obrigatoriedade, por parte do poder publico, da contratação de toda sua frota de caminhões, equipados com divisão de coleta de lixo orgânico e reciclável, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Para aplicabilidade do disposto no artigo anterior, as empresas prestadoras de serviço de coleta de lixo, terão o prazo hábil de 10 (dez) anos para adequar toda a frota dos caminhões.
Art. 3º – A presente lei entra em vigor após dois anos de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de outubro de 2018.
Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Justificação: A importância da coleta seletiva é justamente a redução dos impactos ambientais do consumo. Quando o lixo é devidamente separado, facilita-se muito o seu tratamento e diminuem as chances de impactos nocivos para o ambiente e para a saúde da vida no planeta, incluindo a vida humana.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.