PL PROJETO DE LEI 5306/2018
Projeto de Lei nº 5.306/2018
Acrescenta os incisos V a XIV ao art. 2º da Lei nº 21.043, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a promoção da igualdade entre os gêneros e acrescenta dispositivo à Lei n° 11.039, de 14 de janeiro de 1993.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam acrescentados ao art. 2° da Lei n° 21.043, de 23 de dezembro de 2013, os seguintes incisos V a XIV:
“Art. 2º – (...)
V – estimular o desenvolvimento de ações voltadas à promoção da igualdade de gênero de forma coordenada entre os órgãos públicos estaduais e municipais;
VI – incentivar a criação de conselhos ou outros órgãos de políticas para mulheres no âmbito dos municípios, de modo a propiciar a implementação e a gestão de ações de igualdade de gênero;
VII – contribuir na elaboração de políticas municipais visando à promoção da igualdade de gênero;
VIII – fomentar a produção, a sistematização e a publicização de diagnósticos e indicadores sociais sobre a efetivação da igualdade de gênero no Estado;
IX – colaborar no desenvolvimento de estatísticas sobre postos e cargos diretivos ocupados por mulheres na administração pública direta e indireta, com divulgação periódica dos dados;
X – auxiliar na mobilização e formação de gestores e servidores públicos para atuação condizente com a garantia da igualdade de tratamento e oportunidades entre mulheres e homens;
XI – estimular a capacitação permanente dos profissionais que atuam em serviços voltados à mulher, em especial no âmbito da saúde e do atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade ou violência;
XII – apoiar ações continuadas de conscientização destinadas à superação das desigualdades e à construção do respeito e da solidariedade entre os gêneros;
XIII – incentivar o empreendedorismo das mulheres, com vistas a garantir a igualdade de oportunidades;
XIV – fortalecer as ferramentas de controle social e de monitoramento dos programas de promoção da igualdade de gênero.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de julho de 2018.
Deputada Marília Campos (PT)
Justificação: O projeto em tela objetiva aprimorar a Lei nº 21.043, de 2013 – que dispõe sobre a promoção da igualdade entre os gêneros e dá outras providências –, com vistas a contribuir para a implementação e o fortalecimento de ações voltadas para a igualdade de gênero no Estado. A proposição inspira-se em preceitos estabelecidos no projeto “Cidade 50-50: todos e todas pela igualdade”, uma importante iniciativa da ONU Mulheres, a partir da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável, adotada pela ONU. A chamada Agenda 50-50 visa à efetiva consecução da igualdade de oportunidades e tratamento entre mulheres e homens nos âmbitos político, econômico, social e cultural. Busca, outrossim, a construção de agendas municipais, inclusive a partir de compromissos firmados por candidatos e candidatas às eleições para que implementem políticas públicas locais para tal finalidade. Dessa forma, a existência de instrumento legal que contemple essa pauta no Estado reveste-se em medida necessária, especialmente para fomentar as ações previstas pela ONU Mulheres nos municípios. Nesse sentido, por considerar a relevância da matéria, contamos com o apoio dos parlamentares desta Casa Legislativa para a aprovação do projeto ora apresentado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.