PL PROJETO DE LEI 5220/2018
Projeto de Lei nº 5.220/2018
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Baticundum, com sede no Município de Pirapora.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Baticundum, com sede no Município de Pirapora.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de maio de 2018.
Deputado Doutor Jean Freire, Presidente da Comissão de Participação Popular e Vice-Líder do Bloco Minas Melhor (PT).
Justificação: A Associação Cultural Baticundum, com sede na cidade de Pirapora, foi fundada em 29 de junho de 2015, conforme o art.1° do seu estatuto. Ainda conforme esse artigo, trata-se de uma entidade sem fins lucrativos, de carácter social, que possui duração por tempo indeterminado, funciona regulamente há mais de um ano e os membros da sua diretoria são pessoas idôneas, que não recebem nenhuma renumeração pelo exercício do cargo.
Já o art. 2° do mesmo estatuto estabelece que a referida associação tem como finalidades o fortalecimento do vinculo familiar e comunitário por meio de projetos e programas socioculturais, a promoção e a valorização da cultura local, a democratização do acesso a música, arte e cultura, bem como aos meios e recursos de produzir música, e o estimulo a produção e fruição musical como formas de expressão e de promoção do bem-estar.
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Cultural Baticundum observa os princípios da legalidade, pessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não faz nenhuma discriminação de raça, cor, gênero ou religião, como atesta o art. 4° do seu estatuto.
Diante do exposto, e cumprindo os requisitos legais, consideramos imprescindível que este projeto se transforme em lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.