PL PROJETO DE LEI 5183/2018
Projeto de lei nº 5.183/2018
Dá nova redação ao caput do art. 12 de Lei Estadual nº 13.796/2000:
Art. 1º. Ficam proibidos o armazenamento, o depósito, a guarda e o processamento de resíduos perigosos gerados fora do Estado e que, em vista de suas características, sejam considerados pelo Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM – como capazes de oferecer risco elevado à saúde e ao meio ambiente, dentre eles:
I – Pentaclorofenato de sódio – vulgo “Pó da China”;
II – Demais resíduos listados pelo COPAM.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de maio de 2018.
Deputada Estadual Ione Pinheiro (DEM)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.