MSG MENSAGEM 353/2018
MENSAGEM Nº 353/2018
(Correspondente à Mensagem nº 389, de 7 de março de 2018)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso XXXIV do art. 62 e no inciso II do § 9° do art. 247 da Constituição do Estado, encaminho à Vossa Excelência, para exame e aprovação dessa egrégia Assembleia Legislativa nos termos do artigo 195-A do seu Regimento Interno, cópia de processo administrativo destinado à alienação de terra devoluta rural, contendo o nome do requerente, município, nome do imóvel e respectiva área, a ser executada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – Seda.
Informo, ainda, que durante o procedimento em referência restou apurado que o requerente preencheu todos os requisitos previstos na Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, bem como no Decreto nº 34.801, de 28 de junho de 1993.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Imóvel rural com área superior a 100 hectares
Requerente |
Município |
Imóvel |
Área (ha) |
Otaviano Rodrigues da Silva |
Minas Novas |
Sítio Coruja – Córrego Rafael |
113,9168 |
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.
ANEXO
(a que se refere o inciso I do art. 21 do Decreto nº 47.065, de 20 de outubro de 2016)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS |
|||
1. IDENTIFICAÇÃO DO ATO NORMATIVO: |
|||
1.1. Tipo Normativo: Mensagem do Governador à ALMG. |
|||
1.2. Ementa: Aprovação para alienação ou a concessão de terra pública. |
|||
2. INSTRUÇÃO DO EXPEDIENTE |
|||
( X ) Exposição de Motivos |
( ) Nota Jurídica |
||
2.1. A proposta versa sobre matéria afeta à área de competência de outro órgão do Estado? |
( ) Sim ( X ) Não |
||
2.2. Houve manifestação de todos os órgãos afetos? |
( X ) Sim ( ) Não |
||
3. FUNDAMENTAÇÃO DA PROPOSTA |
|||
3.1. Breve descrição contextualizada sobre o problema ou a situação que justifica a edição do ato normativo e demonstra objetivamente a sua relevância. O artigo 62, XXXIV, b, da Constituição do Estado de Minas Gerais estipula ser de competência da Assembleia Legislativa do Estado de Minas a aprovação prévia para a alienação ou a concessão de terras públicas com áreas superiores a 100 hectares (como é o caso da cópia autenticada do processo enviado em anexo). |
|||
3.2. Quais são as repercussões do problema ou da situação e que prejuízos poderão ocorrer sem a edição do ato normativo? Trata-se de processo de alienação de terra pública que obteve parecer favorável da SEDA, nos termos da lei. A Constituição Estadual estabelece a necessidade da apreciação da ALMG para o devido andamento do processo. |
|||
3.3. Fundamente a opção pelo ato normativo a despeito de outras medidas administrativas ou judiciais para resolver a demanda. Trata-se de interação entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, nos termos da CEMG. |
|||
3.4. Quem são os destinatários do ato normativo proposto? ALMG e o beneficiário/posseiro (cópia do processo de alienação, em anexo). |
|||
4. OBJETIVOS |
|||
4.1. Quais são os objetivos visados pelo ato normativo proposto? Análise quanto a possível reconhecimento de direito de reconhecimento de posse de beneficiário (alienação de terra pública, cópia de processo em anexo). |
|||
4.2. Quais serão as formas possíveis de avaliar se os objetivos propostos foram alcançados? A publicação de Resolução da ALMG relativa à solicitação proposta (aprovação de alienação de terra publica). |
|||
5. ASPECTOS LEGAIS |
|||
5.1. Qual é a legislação que disciplina a matéria (federal, estadual e, se for o caso, municipal)? Constituição do Estado de Minas Gerais. |
|||
5.2. Quais regras já existentes serão afetadas pelo ato normativo proposto (leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e etc.)? Nenhuma |
|||
5.3. Há projetos de lei em tramitação na ALMG com conteúdo atinente à matéria? Especifique. Não. |
|||
6. IMPACTOS DA PROPOSTA |
|||
6.1. O Estado dispõe de recursos físicos, financeiros e de pessoal para a execução ou concretização das medidas propostas? Sim |
|||
6.2. Qual é o impacto financeiro? Cite a dotação orçamentária para a execução das medidas propostas. Nenhum |
|||
6.3. A proposta atende ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)? Sim |
|||
6.4. Quais serão as providências administrativas decorrentes da proposta? Dependendo da ocorrência, ou não, da aprovação da ALMG, dar-se-á o prosseguimento do processo de alienação de terra pública ou o seu arquivamento. |
|||
6.5. Qual órgão e unidade ficará responsável pela execução ou fiscalização do cumprimento das medidas administrativas propostas no ato normativo? SEDA e ALMG. |
|||
7. INTERSETORIALIDADE |
|||
7.1. Há, no texto do ato normativo proposto, algum dispositivo que verse sobre matéria afeta à área de competência de outros órgãos do Poder Executivo? Não |
|||
7.2. Qual é o posicionamento destes órgãos quanto à proposta? Não se aplica |
|||
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS |
|||
Nome do(s) responsável(is) técnico(s) pela proposta: André Luiz Marinho Superint. de Crédito Fund. e Regul. Fund. Sec de Estado de Desenv. Agrário de MG MASP 355 449 0 |
Ramal: 3915-9669 |
E-mail: andré. marinho@agrario.mg.gov.br. |
|
Assinatura |
Local e data: BHte 07/12/2017 |
||
Assinatura do Secretário ou dirigente máximo do órgão ou entidade: |
– À Comissão de Justiça para parecer, nos termos do art. 195-A do Regimento Interno.