PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 49/2017
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 49/2017
Altera a Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, que contém o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1° – O art. 101 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXII:
“Art. 101 - (...)
XXII – de Defesa dos Direitos da Mulher.
Art. 2° - O art. 102 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXII:
“Art. 102 - (...)
XXII - da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher:
a) a promoção da igualdade entre homens e mulheres, e o combate à discriminação de qualquer natureza;
b) o estímulo à ampliação da representação feminina na política;
c) o fomento a políticas públicas, sociais e econômicas pertinentes às mulheres;
d) a promoção da autonomia das mulheres e o combate às violências e ao feminicídio;
e) a garantia de espaços de visibilidade e discussão de temáticas que impactam a vida das mulheres, em diferentes áreas.
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões da Mesa da Assembleia, 19 de dezembro de 2017.
Mesa da Assembleia
Justificação:
Reconhecendo a relevância dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão Extraordinária das Mulheres, a presente proposição pretende criar uma comissão permanente de Defesa dos Direitos da Mulher, implementando nesta Casa, de forma definitiva, um espaço de referência para o debate sobre questões que reclamam a emancipação feminina. A criação dessa comissão vai conferir visibilidade a problemas que geralmente se apresentam de modo difuso e velado, permitindo uma articulação da atuação estatal nos diversos campos em que a presença da mulher se mostra problemática, seja na política, na economia, nos prontuários da saúde pública ou nas estatísticas criminais.
– Publicado, vai o projeto à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 79, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno.