PL PROJETO DE LEI 4798/2017
Projeto de Lei nº 4.798/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Além Paraíba o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Além Paraíba o imóvel com área de 25.438,50m² (vinte e cinco mil e quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e cinquenta centésimos), e respectivas benfeitorias, situado no Entrocamento da Rodovia Federal, BR-4, no KM 75 + 500, com a Rodovia Estadual MG-119, no Município de Além Paraíba, e registrado sob o n° 13.896, a fls. 1 do Livro 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Além Paraíba.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de uma unidade do Corpo de Bombeiros e de um distrito industrial.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de novembro de 2017.
Deputado Tiago Ulisses – PV
Justificação: O terreno, objeto deste projeto, foi cedido ao município de Além Paraíba por um prazo de 20 anos para a construção de um hospital regional, tendo, inclusive iniciado o projeto. No entanto, devido a vários fatores, optou-se por dar outra destinação ao terrenos que, acredita-se, é mais viável e trará muitos benefícios à comunidade. Para tanto, foi-nos solicitado a apresentação deste projeto de lei, cuja aprovação será fundamental para a atual administração com a construção da unidade do Corpo de Bombeiros e a implantação do distrito industrial. Para atender o objetivo, solicito a colaboração dos nobres colegas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.