PL PROJETO DE LEI 4768/2017
Projeto de Lei nº 4.768/2017
Estabelece proibição para as concessionárias de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam proibidas as concessionárias de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário de efetuar a cobrança proporcional relativa a coleta e transporte do esgoto sanitário.
Parágrafo único – A tarifa referente aos serviços de que trata o caput deste artigo só será considerada devida se a empresa responsável concluir o processo de tratamento de esgoto.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução Arsae-MG 96/2017.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2017.
Deputado Alencar da Silveira Jr. – PDT
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.