PL PROJETO DE LEI 4609/2017
Projeto de Lei nº 4.609/2017
Obriga os estabelecimentos públicos e privados no Estado de Minas Gerais a inserir o portador de transtorno autista no rol elencado como atendimento prioritário , bem como a colocar nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os estabelecimentos públicos e privados no Estado de Minas Gerais ficam obrigados a inserir o portador de transtorno autista no rol elencado como atendimento prioritário , bem como a colocar nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista.
§ 1º – Entende-se por estabelecimentos privados:
I – supermercados;
II – bancos;
III – farmácias;
IV – bares;
V – restaurantes;
VI – lojas em geral.
§ 2º – O não cumprimento da presente lei acarretará em sanção a ser regulamentada pelo poder Executivo Estadual.
Art. 2º – Fica estabelecido o prazo de 06 (seis) meses para adequação às exigências desta Lei a constar da data da sua publicação.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de setembro de 2017.
Deputado Cristiano Silveira (PT)
Justificação: A lei federal nº 12.764/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e pontuou em seu artigo 1º, § 2º que a pessoa com transtorno espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Desta forma, é necessário inserir o portador de transtorno autista no rol elencado como atendimento prioritário , bem como a colocar nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo, objetivando garantir o direito ao atendimento prioritário dessas pessoas da mesma maneira que qualquer outra pessoa considerada portadora de deficiência.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e da Pessoa com Deficiência para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.