PL PROJETO DE LEI 4561/2017
Projeto de Lei nº 4.561/2017
Declara de Utilidade Pública a Agência Missionária Missões Jerusalém, com sede no município de Teófilo Otoni.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Agência Missionária Missões Jerusalém, com sede na cidade de Teófilo Otoni- MG, inscrita no CNPJ sob o n° 12.028.314-81.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de agosto de 2017.
Deputado Bosco – PTdoB
Vice-Líder do Governo
Presidente da Comissão de Cultura
Vice-Presidente da Comissão de Minas e Energia
Justificação: A Agência Missionária Missões Jerusalém é uma associação civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, que objetiva dar assistência social, cultural e religiosa e de obra de serviço de radiodifusão comunitária.
Tem por finalidade dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradição e hábitos sociais da sociedade, bem como oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade estimulando o lazer, a cultura e o convívio social. Além disso, prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil sempre que necessário.
A entidade também tem por finalidade contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de acordo com a legislação profissional vigente, permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão das forma mais acessível e possível. Além de contribuir nas áreas de pesquisa, por meio da concessão de auxílios a projetos e de bolsas, quando pertinentes.
Seu estatuto dispõe sobre como será constituído o patrimônio da Agência, sendo que alguns atos dependerão de aprovação do Conselho Curador, como a aceitação de doações e legados com encargos, entre outros. Além disso, veda qualquer forma de distribuição de parcela do patrimônio de rendimentos.
Importante, ainda considerar, que sua diretoria é constituída por pessoas idôneas que exercem atividade voluntária.
Por esses e outros motivos, a Agência Missionária Missões de Jerusalém apresenta-se como importante e benéfico ícone em sua região de atuação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.