PL PROJETO DE LEI 4197/2017
Projeto de Lei nº 4.197/2017
Isenta da cobrança de ICMS os hospitais filantrópicos, as comunidades terapêuticas e as entidades sociais reconhecidamente de utilidade pública sobre o consumo de água e energia elétrica no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os hospitais filantrópicos, as comunidades terapêuticas e as entidades sociais ficam isentas do pagamento do Imposto de Circulação de Mercadoria e outros Serviços - ICMS - sobre o consumo de energia elétrica e água no Estado.
Parágrafo único – Para usufruir a isenção, os hospitais filantrópicos e comunidades terapêuticas deverão estar em atividade, possuir título de utilidade pública e estarem cadastradas no Governo do Estado.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de abril de 2017.
Deputado Arlen Santiago – PTB
Justificação: É de amplo conhecimento que a saúde pública brasileira enfrenta problemas crônicos de financiamento. Essa questão é ainda mais premente para as instituições de saúde beneficentes e filantrópicas.
O projeto ora proposto visa oferecer a essas instituições, tão importantes para os mineiros, apoio financeiro. Para tanto, busca instituir isenção no consumo de água e luz para essas instituições. Considerando a relevância da matéria e sua repercussão social positiva para o Estado, contamos com o apoio dos pares para uma rápida tramitação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.