MSG MENSAGEM 311/2017
Mensagem nº 311/2017
(Correspondente à Mensagem nº 345, de 5 de dezembro de 2017)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa, para apreciação dessa egrégia Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei que dispõe sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários do Estado.
O presente projeto tem por objetivo adequar a legislação Estadual ao Projeto de Lei Federal que altera a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação.
Considerando a situação fiscal que o Estado se encontra, julga-se de extrema importância manter-se alinhado às movimentações da União que visem garantir aos entes federados meios de continuar executando suas políticas públicas sem prejudicar o cidadão, motivo pelo qual apresento referido projeto de lei, na expectativa de que, quão logo a legislação Federal seja alterada, seja possível ajustar a legislação Estadual.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Governador do Estado