PL PROJETO DE LEI 3938/2016
Projeto de Lei nº 3.938/2016
Altera o art. 1° da Lei nº 15.778, de 26 de outubro de 2005, que torna obrigatório equipar com aparelho desfibrilador cardíaco os locais, veículos e estabelecimentos que menciona.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 1° da Lei nº 15.778, de 26 de outubro de 2005, o seguinte inciso V:
“Art. 1º – (...)
V – Locais públicos e privados com previsão de concentração ou circulação diária igual ou superior a mil e quinhentas pessoas.”.
Sala das Reuniões, 6 de dezembro de 2016.
Deputado Antônio Jorge (PPS)
Justificação: Segundo o Sistema de informação de Mortalidade – Sim –, do Ministério da Saúde, uma das principais causas de morte no Estado é o infarto agudo do miocárdio. As arritmias cardíacas (taquicardia e fibrilação ventricular) são algumas das causas de morte súbita.
O desfibrilador é capaz de tratá-las por meio da desfibrilação, uma aplicação de corrente elétrica que faz com que o coração retorne ao ciclo cardíaco normal, contribuindo para salvar vidas. Destaca-se que a chamada Lei do Desfibrilador, no entanto, não atinge os locais de grande circulação diária de pessoas, mas tão somente locais de eventos. Assim, visando adequar a norma estadual, apresentamos o presente projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.