PL PROJETO DE LEI 3919/2016
Projeto de Lei Nº 3.919/2016
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Passos o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Passos imóvel com área de 593m² (quinhentos e noventa e três metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Praça Municipal, no Largo do Rosário, no Município de Passos, e registrado sob o n° 45.926, a fls. 0 do Livro 0, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a promover ações voltadas às artes e à cultura.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 10 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de novembro de 2016.
Deputado Cássio Soares (PSD)
Justificação: Este projeto de lei objetiva a doação ao Município de Passos do imóvel que abrigava o antigo fórum da cidade, para que o município coordene as ações culturais ocorridas no local e a preservação do prédio, tão importante para a história de Passos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.