PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 39/2016
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 39/2016
Ratifica regime especial de tributação para setor de fabricação de alimentos para animais, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica ratificada a concessão de regime especial de tributação para o contribuinte do setor de fabricação de alimentos para animais, signatário de protocolo de intenções com o Estado, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 198/2016.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de novembro de 2016.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para deliberação, nos termos da Decisão Normativa da Presidência nº 18.