PL PROJETO DE LEI 3744/2016
Projeto de Lei nº 3.744/2016
Altera o art. 2º da Lei nº 22.231, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 22.231, de 20 de julho de 2016, o seguinte § 4º:
“Art. 2º – (...)
§ 4º – A receita arrecadada com a aplicação das multas instituídas por esta lei será destinada a políticas públicas de proteção, prevenção e punição aos maus-tratos contra animais, de controle populacional ético dos animais e a programas educativos de conscientização sobre a guarda responsável e o bem-estar animal.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2016.
Deputado Noraldino Júnior – PSC
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.