PL PROJETO DE LEI 3709/2016
Projeto de Lei nº 3.709/2016
Institui a Semana Estadual de Combate e Prevenção do Acidente e em Defesa da Saúde do Trabalhador.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Semana Estadual de Combate e Prevenção do Acidente e em Defesa da Saúde do Trabalhador, que recairá, anualmente, no período que compreende o dia 28 de abril e o dia 1º de maio.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2016.
Deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB)
Justificação: Existem vários problemas no que concerne à questão da segurança e da saúde no ambiente de trabalho e muitas políticas que visam a proteger as classes trabalhadoras. No entanto, ainda existem muitos problemas nessa área, pois o tema nem sempre merece a atenção devida. A institucionalização de uma semana em que se mobilize a sociedade política, as instituições públicas e privadas, a população em geral e os trabalhadores em particular tem por objetivo o atendimento adequado das necessidades de saúde e segurança, o qual é importante para a redução dos índices de acidentes e adoecimentos. Além disso, instituir um evento especificamente para atender ao objetivo mencionado criaria uma mobilização maior dos órgãos governamentais, o que traria melhoria para todos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.