PL PROJETO DE LEI 3632/2016
Projeto de Lei nº 3.632/2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de vídeo e equipamento de rastreamento veicular – GPS – em veículos de transporte coletivo no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – É obrigatória a instalação de câmeras de vídeo e equipamento de rastreamento veicular – GPS – nos veículos de transporte coletivo intermunicipal de empresas que tenham sede ou filial no Estado.
Art. 2º – O número mínimo de câmeras a serem instaladas será o necessário para permitir a filmagem do trânsito e do interior do veículo.
Art. 3º – As empresas responsáveis pelos veículos deverão armazenar as imagens pelo prazo de trinta dias e, na ocorrência de fato definido como crime ou acidente de trânsito, disponibilizá-las imediatamente para a Polícia Judiciária.
Art. 4º – Caberá ao Poder Executivo regulamentar o disposto nesta lei no prazo de noventa dias contados a partir da data de sua publicação, definindo as especificações técnicas que permitam a captação de dados audiovisuais, inclusive no período noturno.
Parágrafo único – A instalação deverá ser realizada de forma a manter ocultáveis os dispositivos eletrônicos utilizados na captação de dados audiovisuais.
Art. 5º – As empresas responsáveis pelos veículos de transporte coletivo – ônibus – terão prazo de cento e vinte dias contados a partir da data da regulamentação desta lei para proceder à instalação dos equipamentos.
Sala das Reuniões, 16 de junho de 2016.
Deputado João Leite – PSDB
Justificação: Devido à grande malha rodoviária do Estado, o transporte intermunicipal de passageiros é um serviço público de extrema relevância, muito utilizado pela população, com centenas de linhas em operação. Não são raros os casos de prática delituosa no interior de veículos, como o assassinato do engenheiro químico João Gabriel Camargos, morto em 2013 no interior de ônibus intermunicipal na região Sul do Estado, o qual causou indignação geral da população, devido à frieza e à futilidade do crime.
Importa ressaltar também os inúmeros assaltos praticados nas rodovias, prática que tem aumentado, aterrorizando os usuários do transporte intermunicipal rodoviário.
Outro aspecto importante a considerar é a possibilidade da busca das causas de acidentes através de imagens fornecidas pelo sistema de monitoramento por vídeo dos veículos, funcionando como uma caixa-preta dos ônibus. As causas de acidentes rodoviários trágicos, como o recém-ocorrido em Moji das Cruzes (SP), poderão ser mais bem estudadas, possibilitando que suas conclusões sirvam de base para o aprimoramento de medidas de segurança.
A proposição que apresentamos objetiva estabelecer mecanismos de prevenção a delitos e acidentes em veículos do sistema de transporte intermunicipal de passageiros do Estado, por meio da vigilância eletrônica, ou seja, da instalação de câmeras de vídeo e equipamento de rastreamento veicular – GPS – em cada um dos veículos de transporte coletivo intermunicipal de empresas que tenham sede ou filial no Estado.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Fred Costa. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.752/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.