PL PROJETO DE LEI 3308/2016
PROJETO DE LEI Nº 3.308/2016
Institui o Dia dos Pais no calendário oficial do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído no calendário oficial do Estado de Minas Gerais o Dia dos Pais, a ser comemorado anualmente no segundo domingo de agosto.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de março de 2016.
Leandro Genaro
Justificação: Segundo o endereço eletrônico G1.com, o Dia dos Pais é celebrado em mais de 70 países, variando a data de comemoração. “Enquanto no Brasil ele acontece no segundo domingo de agosto, em cerca de 70 nações, entre elas os Estados Unidos, o Dia dos Pais cai no terceiro domingo de junho. Já alguns países de tradição católica, como Portugal, Espanha e Itália, fazem a celebração em 19 de março, dia de São José.
A data começou a ser instituída no Brasil em 1953, por uma sugestão do publicitário Sylvio Bhering – que propôs a comemoração, inspirado na comemoração norte-americana. O primeiro Dia dos Pais brasileiro ocorreu no dia 14 de agosto de 1953, dia de São Joaquim, pai de Maria, mãe de Jesus. Posteriormente, ele foi mudado para o segundo domingo de agosto. Outro país que celebra na mesma data é a Ilha de Samoa, no Oceano Pacífico.
O Dia dos Pais é comemorado por nós, mas não faz parte do nosso calendário oficial, neste sentido, é hora de homenagearmos todos os pais de nosso Estado.
Pela importância do tema, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.