PL PROJETO DE LEI 3255/2016
Projeto de lei nº 3.255/2016
Autoriza ao Poder Executivo a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas o imóvel que especifica e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas o imóvel constituído de um terreno com área de 4.292m² (quatro mil duzentos e noventa e dois metros quadrados), situado na Avenida do Contorno, possuindo as seguintes confrontações: pela frente com a Avenida do Contorno numa extensão de 76,00m (setenta e seis metros); pela direita com a Rua José Demétrio de Souza numa extensão de 35,50m (trinta e cinco metros e cinquenta centímetros); pela esquerda com o Sr. Luiz Roberto Paulino numa extensão de 67,20m (sessenta e sete metros e vinte centímetros); e pelos fundos com o Sr. Luiz Roberto Paulino numa extensão de 75,00m (setenta e cinco metros), e com o Sr. Eli Francisco da Silva numa extensão de 23,50m (vinte e três metros e cinquenta centímetros), registrado sob o número de matrícula 12.335, em 12 de agosto de 1998, no cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina.
Parágrafo único – O imóvel especificado no caput deste artigo é utilizado pela Escola Municipal Professora Emídia de Carvalho e continuará sendo utilizado por ela, e o pedido de doação funda-se na necessidade de realização de obras de melhorias no referido imóvel.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada destinação prevista no parágrafo único do artigo primeiro desta lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de fevereiro de 2016.
Cristiano Silveira
Justificação: A doação do terreno, com área de 4.292m², situado na rua Avenida do Contorno, visa permitir que o Município de Couto de Magalhães de Minas continue a atividade da Escola Municipal Professora Emídia de Carvalho e ainda amplie suas atividades através da realização de melhorias e alterações no imóvel, o que resultará em benefícios para a população do município.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Thiago Cota. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.141/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.