MSG MENSAGEM 95/2015
“MENSAGEM Nº 95/2015*
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que altera a Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendidos no âmbito dos programas sociais que especifica.
Cumpre informar a essa Casa Legislativa que a proposta ora apresentada prevê atualização do anexo da Lei nº 18.692, de 2009, visto que, desde a publicação da referida Lei, o Plano Plurianual de Ação Governamental já passou por diversas atualizações com a criação, exclusão e alteração no texto descritivo dos diversos programas e ações governamentais. Desta forma, faz-se necessária a adaptação do anexo à nova realidade programática do Estado.
Por fim, solicito a essa Casa Legislativa, nos termos do art. 69 da Constituição do Estado, urgência na tramitação do projeto de lei ora proposto.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.