PL PROJETO DE LEI 947/2015
Projeto de lei nº 947/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 329/2011)
Acrescenta artigo à Lei nº 12.223, de 1º de julho de 1996, que obriga o Estado a fornecer equipamento de segurança ao policial civil.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - A Lei nº 12.223, de 1º de julho de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. ... - Os equipamentos de segurança de que trata esta lei deverão ser adquiridos em modelos femininos para fornecimento às servidoras da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e dos demais órgãos de segurança pública do Estado, em especial coletes e armamento.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de abril de 2015.
Sargento Rodrigues
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo adequar a legislação vigente à necessidade das mulheres servidoras da área de segurança pública.
Cuida esta proposta de consubstanciar o princípio da isonomia, especialmente quando observado pelo viés de conferir tratamento desigual aos desiguais na medida das suas desigualdades. As diferenças físicas devem ser observadas, sendo necessário o tratamento diferenciado e a garantia de adequação legislativa.
Por essa razão é que se faz necessário corrigir a injusta omissão quanto à necessidade de adequação dos equipamentos utilizados pelas mulheres.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.