PL PROJETO DE LEI 919/2015
PROJETO DE LEI Nº 919/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 5.210/2014)
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Janaúba o trecho que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-401 entre o Km 140,043 e o Km 143,408, no Município de Janaúba.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Janaúba a área de que trata o art. 1°.
Parágrafo único - A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Janaúba e se destinará à instalação de via urbana.
Art. 3° - O trecho de rodovia objeto da doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2°.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de abril de 2015.
Paulo Guedes
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Janaúba o trecho que especifica.
Essa doação é de suma importância para o desenvolvimento do município. Trata-se de um trecho da Rodovia MG-401, o qual está estritamente inserido em perímetro urbano com grande adensamento populacional, sendo grande o interesse do município em promover a regularização no local.
Neste arcabouço, este projeto de lei visa à transferência dos direitos de posse do trecho em comento com vistas à municipalização, justificando-se como medida adequada à futura regularização da titularidade do bem, possibilitando ao Município de Janaúba assumir a gestão sobre a via, equacionar os problemas ali existentes e tomar posse dela. Além disso, com a transferência do citado terreno ao Município de Janaúba, será possível a implantação de políticas públicas de incentivo ao crescimento econômico do município, com geração de emprego e renda, o que terá, sem dúvida, reflexos na melhoria da qualidade de vida da população.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.