PL PROJETO DE LEI 7/2015
Projeto de Lei nº 7/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de calhas coletoras para captação da água proveniente dos aparelhos de ar condicionado instalados nos prédios comerciais e residenciais no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam obrigados os proprietários de aparelhos de ar condicionado projetados para o exterior das edificações, residenciais ou comerciais no Estado, a instalar calhas coletoras para a captação da água proveniente da condensação resultante do uso dos referidos aparelhos.
§ 1º - As calhas coletoras devem captar toda a água produzida pelo aparelho, impedindo o gotejamento em via pública, nas áreas de circulação interna da própria edificação ou em construções vizinhas.
§ 2º - A água produzida deve ser destinada à rede de esgoto onde o aparelho se encontra instalado.
Art. 2º - No caso de aparelhos de ar condicionado já instalados, os proprietários devem promover as adequações descritas no caput do art. 1º, no prazo de até sessenta dias após a publicação desta lei.
Art. 3º - O não cumprimento do disposto nesta lei acarretará ao infrator a multa de 250 Ufemgs (duzentas e cinquenta Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 4º - Cabe ao órgão competente do Poder Executivo fiscalizar e notificar os proprietários de aparelhos de ar condicionado instalados em desconformidade com esta lei.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de fevereiro de 2015.
Fred Costa
Justificação: O escopo deste projeto é eliminar o gotejamento de água proveniente de aparelhos de ar condicionado projetados para o exterior das edificações nas vias públicas, nas construções vizinhas e nas áreas de uso comum das próprias edificações.
Frequentemente, os pedestres são surpreendidos pelo despejo desse líquido, o que provoca desconforto, indignação e até mesmo acidentes desagradáveis. Além disso, os atuais condomínios possuem áreas de circulação internas, como os playgrounds, por onde passam adultos, crianças e até bebês. Assim, essas pessoas ficam expostas à água suja desses aparelhos, o que pode causar ainda problemas de umidade e formação de poças de água insalubre.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.