PL PROJETO DE LEI 696/2015
PROJETO DE LEI Nº 696/2015
Altera a Lei n° 15.979, de 13 de janeiro de 2006, que cria a Estação Ecológica do Cercadinho e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - A Lei n° 15.979, de 13 de janeiro de 2006, passa a vigorar com o seguinte art. 4°-A:
“Art. 4°-A - Fica autorizada a utilização de área da estação ecológica de que trata esta lei para a execução de obras de infraestrutura de interligação e acesso da rodovia BR-356 à rodovia MG-030, observados a utilidade pública e o interesse social, mediante prévia aprovação do órgão responsável por sua administração, sem prejuízo da necessidade de elaboração de estudos de impacto ambiental e outras exigências legais.”.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de março de 2015.
Anselmo José Domingos
Justificação: Localizado em área urbana e de grande densidade populacional, a Estação Ecológica do Cercadinho, localizada às margens da rodovia BR-356, é objeto de estudos para a construção de uma alça que possa fazer a interligação da referida estrada à MG-030, via que liga os Municípios de Belo Horizonte e Nova Lima.
Em que pese a referida área ser de preservação ambiental, a obra de infraestrutura em tela, que indubitavelmente é de grande interesse social e utilidade pública, poderá ser realizada de modo a não afetar os mananciais de abastecimento público nem o aquífero ali localizado, razão pela qual se leva à apreciação desta Casa a alteração ora pretendida.
Ressalte-se que mesmo as áreas de preservação mais rígidas estabelecidas pelo Código Florestal Brasileiro, bem como pela Lei Federal nº 9.985, de 2000, trazem a previsão de intervenção pelo poder público em casos como o aqui apresentado, a saber de grande utilidade pública e interesse social, de tal forma que inexiste óbice à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.