PL PROJETO DE LEI 5707/2015
Projeto de lei nº 5.707/2015
Extingue a Ouvidoria-Geral do Estado - OGE.
Art. 1º - Fica extinta a Ouvidoria-Geral do Estado - OGE - criada pela Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, e ficam transferidas suas competências para a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, a que se refere o inciso I-A do art. 10 da Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º - A Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania sucederá a OGE nos contratos e convênios celebrados e nos demais direitos e obrigações.
Parágrafo único - Ficam transferidos para a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania os arquivos, as cargas patrimoniais e a execução dos contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes celebrados pela OGE até a data da publicação desta lei, procedendo-se, quando necessário, às adequações, às ratificações, às renovações ou ao apostilamento.
Art. 3º - Ficam transferidos para a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania os cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo - DAD -, funções gratificadas e Gratificações Temporárias Estratégicas - GTE - da OGE, constantes no item IV.2.23 do Anexo IV da Lei Delegada n° 174, de 26 de janeiro de 2007, considerados as alterações e os remanejamentos efetuados nos termos dos arts. 16 e 31 da referida lei delegada.
Art. 4º - Fica revogada a Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 208, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.