PL PROJETO DE LEI 347/2015
PROJETO DE LEI Nº 347/2015
Dispõe sobre a classificação por faixa etária do acervo literário das bibliotecas integrantes do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O atendimento nas bibliotecas integrantes do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas se pautará pela orientação ao usuário quanto à adequada utilização do seu acervo literário.
Parágrafo único - Para atender ao disposto no caput deste artigo, as bibliotecas procederão, sempre que possível, à classificação por faixa etária das obras que compõem o seu acervo literário.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de março de 2015.
Fred Costa
Justificação: O progresso traz consequências que devem ser regulamentadas pelas leis. Vivemos, atualmente, uma enxurrada de informações que nos alcançam por meio de revistas, filmes, internet, livros, etc. Grande parte dos produtos comercializados para crianças e adolescentes traz a indicação da faixa etária a que se destinam. Assim acontece, por exemplo, com os brinquedos, jogos, programas de computador, filmes alugados em locadoras que especificam, até mesmo, a presença de nudez, cenas de sexo, violência, etc.
É necessário que também os livros tragam informações quanto ao seu conteúdo e sejam classificados, segundo os critérios psicopedagógicos, a que faixa etária são destinados, pois, na maioria das vezes, ao comprarmos um livro para uma criança, ignoramos o seu interior e a sua linguagem.
Assim, conto com o apoio de meus pares para ver aprovado este projeto de lei que visa à proteção da criança e do adolescente e à tranquilidade dos pais e dos responsáveis.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.