PL PROJETO DE LEI 3146/2015
PROJETO DE LEI Nº 3.146/2015
Torna obrigatória a utilização do método de empilhamento a seco para disposição de rejeitos de minério no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Ficam as empresas de mineração obrigadas a utilizar o método de empilhamento a seco para disposição de seus rejeitos de minérios.
Art. 2° – Fica proibida a utilização de outro método de disposição de rejeitos de minério pelas empresas mineradoras no Estado.
Art. 3° – As empresas terão o prazo de um ano, a partir da publicação desta lei, para se adequarem ao método de empilhamento a seco para disposição dos rejeitos de minério decorrentes de suas atividades.
Art. 4° – Fica estabelecida a multa de 150.000 Ufemgs (cento e cinquenta mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) por dia no caso de descumprimento do prazo previsto no art. 3º.
Art. 5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de dezembro de 2015.
Iran Barbosa
Justificação: A mineração envolve um conjunto de processos, atividades e técnicas essenciais para a extração de bens minerais e é atividade econômica fundamental para o desenvolvimento de um país. Associada à mineração está a produção de grande quantidade de resíduos que requerem tratamento e disposição adequados para não impactarem o ambiente.
As barragens de contenção de rejeitos são reconhecidas por gerarem um impacto ambiental significante, e a gestão dos rejeitos está se tornando um dos critérios pelos quais o desempenho ambiental das empresas é julgado. Mas, apesar da legislação, do conhecimento e da tecnologia disponíveis, as barragens de contenção de rejeitos continuam se rompendo e causando prejuízos econômicos, sociais e ambientais de grande expressão.
Além do risco de eventos catastróficos, como um rompimento inesperado, os impactos ambientais das barragens de contenção de rejeitos durante a fase de operação vêm despertando cada vez mais o interesse social, que clama pela adoção de técnicas seguras de operação.
Nos últimos anos houve uma grande evolução das técnicas de disposição de rejeitos, que contribuíram para uma maior recuperação de água no processo de beneficiamento, reduzindo a quantidade de água nos rejeitos e permitindo maior estabilidade e segurança nas estruturas de contenção dos materiais.
Analisando os diversos métodos de disposição de rejeitos, percebe-se que a técnica por empilhamento a seco (método dry stacking) vem sendo utilizada por várias empresas de mineração e processamento de diversos países pelo mundo, com resultados satisfatórios quanto a questões de segurança para prevenção de eventos catastróficos e a preservação do meio ambiente.
Nesse sentido, a proposição em tela apresenta-se relevante, pois trata de um modelo de disposição de rejeitos comprovadamente eficiente e torna defeso qualquer outro modelo, considerados os modelos atuais adotados por diversas mineradoras que exploram a atividade minerária no Estado. Posto isso, pugno pelo apoio dos nobres pares dessa eminente Casa Legislativa para apreciação e aprovação da matéria em questão.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Paulo Lamac. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 169/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.