PL PROJETO DE LEI 3141/2015
Projeto de lei nº 3.141/2015
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas o imóvel com área 4.292,00 m² (quatro mil duzentos e noventa e dois metros quadrados), situado na Avenida do Contorno, Centro, no Município de Couto de Magalhães de Minas, registrado sob o nº R-1-12.335 no livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Professora Emídia de Carvalho e de um posto de saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de dezembro de 2015.
Thiago Cota
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo autorizar o Estado a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas o imóvel com área 4.292,00 m², com a finalidade de destiná-lo ao funcionamento da Escola Municipal Professora Emídia de Carvalho e de um posto de saúde.
É importante ressaltar que o imóvel do Estado será destinado a uma causa nobre, ou seja, para abrigar uma escola municipal e um posto de saúde. Há de ressaltar-se, ainda, que a referida doação não ocasionará nenhum prejuízo ao erário estadual, haja vista que o Estado não utiliza tal imóvel. Além disso, a municipalidade não dispõe de recursos para aquisição de imóvel similar.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nossos pares para a aprovação desta iniciativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.