PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 31/2015
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31/2015
Acrescenta a alínea “h” ao inciso IV do art. 161 da Constituição do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1° - O inciso IV do art. 161 da Constituição do Estado passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “h”:
“Art. 161 - (…)
IV- (...)
h - o adicional previsto em lei nas alíquotas relativas às operações internas com bebidas alcoólicas, com cigarros, com produtos de tabacaria e com armas, destinado ao Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - Funpren.”.
Art. 2° - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de maio de 2015.
Paulo Lamac - Alencar da Silveira Jr. - Antônio Carlos Arantes - Antônio Jorge - Cristiano Silveira - Cristina Corrêa - Dalmo Ribeiro Silva - Dirceu Ribeiro - Durval Ângelo - Emidinho Madeira - Fábio Cherem - Felipe Attiê - Geraldo Pimenta - Gustavo Valadares - Hely Tarqüínio - Ione Pinheiro - Ivair Nogueira - João Leite - Léo Portela - Leonídio Bouças - Missionário Márcio Santiago - Noraldino Júnior - Nozinho - Professor Neivaldo - Roberto Andrade - Rosângela Reis - Sargento Rodrigues - Tito Torres - Vanderlei Miranda.
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa esta proposta de emenda à Constituição, que acrescenta a alínea “h” ao inciso IV do art. 161 da Constituição do Estado.
Esta proposta foi apresentada no ano de 2013 pela Comissão Especial para o Enfrentamento do Crack na forma de projeto de lei, após a apresentação do relatório final da comissão. Contudo, o projeto foi arquivado devido ao final da legislatura, sendo necessário o seu desarquivamento, para que possamos retomar a discussão do assunto nesta Casa Legislativa.
O objetivo da proposição é a inclusão de novas fontes de recursos para o combate às drogas no País, provenientes do adicional sobre a alíquota do ICMS relativo às operações internas com bebidas alcoólicas, com cigarros e com produtos de tabacaria para o Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - Funpren.
O Funpren tem o objetivo de possibilitar a obtenção e a administração de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de ações voltadas para o combate do uso de drogas, substâncias entorpecentes e afins, especificados na legislação federal. São beneficiários do fundo órgãos ou entidades públicas ou privadas que atuem na prevenção, fiscalização e repressão do uso de entorpecentes e que destinem recursos para a realização de programas de prevenção do uso de entorpecentes, o desenvolvimento, em conjunto com os diversos segmentos da sociedade, de projetos de formação profissional para tratamento e recuperação de dependentes, e a repressão e controle de uso ou tráfico de drogas, entre outras ações.
Por esse motivo, contamos com o apoio dos nobres pares a fim de que o Funpren possa receber maior aporte de recursos para atuar na prevenção e no combate ao uso de drogas.
- Publicada, vai a proposta à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.