PL PROJETO DE LEI 3084/2015
Projeto de lei nº 3.084/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade, no Estado, de emissão de atestados médicos digitais, chamados de e-atestados, em toda a rede hospitalar pública e privada bem como pelos médicos em geral e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – É obrigatória a emissão de atestados médicos digitais, chamados e-atestados, pela rede hospitalar pública e privada, bem como pelos médicos em geral, no Estado.
§ 1º – Os atestados médicos digitais devem ser certificados por órgãos oficiais.
§ 2º – Caso o paciente afirme não ter meios físicos de acessar o e-atestado, poderá ser emitido, além do atestado digital, o atestado em papel, com código de equivalência ao e-atestado para consulta de autenticidade.
Art. 2° – Os hospitais públicos e privados e os médicos devem se adequar à exigência do art. 1° no prazo máximo de 1 ano a partir da publicação desta lei.
Art. 3° – A infração ao disposto nesta lei acarretará em multa estipulada pelo decreto regulamentador.
Art. 4° – O poder executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias contados de sua publicação.
Art. 5° – As despesas decorrentes da execução desta lei correm à conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de novembro de 2015.
Paulo Lamac
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o projeto de lei anexo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de atestados médicos digitais, chamados e-atestados, em toda a rede hospitalar pública e privada, bem como pelos médicos em geral, no Estado, e dá outras providências.
O projeto se justifica pelos altos índices de ocorrência de falsificações de atestados e laudos médicos no Estado. No interior de Minas Gerais, em Lagoa da Prata, o tema é objeto de investigação do Ministério Público. Em julho de 2015, quase metade dos servidores da cidade pediram afastamento, havendo fortes indícios de que muitos o fizeram sem apresentar nenhum problema de saúde (G1, 2015). Em Belo Horizonte, a Polícia Civil investiga esquema de venda de atestados falsificados (R7, 2015). Esses são apenas casos ilustrativos entre inúmeros outros que, de forma recorrente, são relatados pela mídia.
Diante desse quadro, por ser o laudo médico um documento jurídico, usado para variadas finalidades, deve ter sua autenticidade resguardada para, só assim, garantir a segurança jurídica. É imprescindível, portanto, que se utilize a emissão de atestados médicos digitais para assegurar a legitimidade dos atestados médicos.
Referências:
G1. MP investiga alto número de atestados médicos no interior de MG. Ago. 2015. Disponível em: <http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/notícia/2015/08/mp-investiga-alto-numero-de-atestados-medicos-no-interior-de-mg.html>. Acesso em 14 out. 2015.
R7Noticias. Golpistas usam carimbo de médica para vender atestados falsos em BH. Jul. 2015. Disponível em: <http://noticias.r7.com/minas-gerais/golpistas-usam-carimbo-de-medica-para-vender-atestados-falsos-em-bh-25072015>. Acesso em 14 out. 2015.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.