PL PROJETO DE LEI 2857/2015
Projeto de Lei nº 2.857/2015
Proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Estado e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica proibida a utilização e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Estado.
Art. 2° – O descumprimento do disposto nesta lei obrigará o infrator à multa de 1.000 Ufemgs (mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) por animal, cobrada em dobro a cada reincidência.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de setembro de 2015.
Fred Costa – Noraldino Júnior.
Justificação: A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225°, VI).
Para assegurar a efetividade desse direito, incube ao poder público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade (§ 1°, VII).
Assim, mesmo entendendo que a preservação e o incentivo das tradições e manifestações culturais, bem como o exercício dos cultos e das liturgias das religiões são manifestações importantes, não podemos permitir que animais indefesos sofram crueldade.
Para tanto, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelos deputados Fred Costa e Noraldino Júnior. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.856/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.