PL PROJETO DE LEI 2815/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.815/2015
Institui a Semana de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH –, a ser realizada anualmente na semana do dia 1º de agosto.
Art. 2º – O objetivo da semana instituída por esta lei é a promoção de eventos visando informar a sociedade a respeito da necessidade do diagnóstico precoce em indivíduos com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade – TDAH – bem como da possibilidade de tratamento desse transtorno e seguimento clínico.
Art. 3º – Para cumprir o disposto nesta lei, o Estado buscará parcerias com entidades e profissionais multidisciplinares envolvidos no diagnóstico e no acompanhamento de indivíduos com TDAH.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de agosto de 2015.
Fred Costa
Justificação: O transtorno de déficit de atenção e hiperatividade – TDAH – é uma doença identificada na infância que tem efeitos observados ao longo da vida. De causas neurobiológicas e hereditárias, o TDAH torna as crianças hiperativas, inquietas e impulsivas. Com sintomas sutis, manifestando-se em comportamentos considerados característicos de determinada faixa etária, a doença é, muitas vezes, ignorada.
Não contemplado pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de 2007, o TDAH não está disposto em legislação específica e nem encontra apoio educacional e garantia de diagnóstico dado por equipes multidisciplinares. Sem acesso aos recursos didáticos adequados que auxiliariam a vida escolar das crianças portadoras desse transtorno, a falta de diretrizes explícitas também faz com que muitos professores rotulem crianças, prejudicando o diagnóstico e o devido encaminhamento aos profissionais de saúde especializados.
O Ministério da Saúde já teve oportunidade de formar entendimento quanto à necessidade de uma política pública específica para o diagnóstico e tratamento da enfermidade. Um documento preliminar foi elaborado a partir da contribuição de um grupo de trabalho, que se debruçou sobre o tema dos transtornos funcionais específicos, entre os quais inclui-se justamente o TDAH, com o intuito de propor diretrizes para reconhecimento da necessidade dessa política pública específica.
Não contemplados pelo Ministério da Saúde e sem políticas públicas voltadas para seu atendimento, os portadores de TDAH tornam-se marginalizados e excluídos socialmente, vítimas do preconceito advindo da desinformação da população e da falta de profissionais especializados nessa área.
Portanto, objetivando atender à necessidade observada, apresenta-se este projeto, que pretende promover anualmente uma semana durante a qual serão feitas campanhas de conscientização e a realização de exames preventivos, ainda na infância, para o diagnóstico da doença e a realização dos devidos tratamentos.
Diante do exposto, espero contar com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.