PL PROJETO DE LEI 2672/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.672/2015
Institui o Dia Estadual da Raça do Cavalo Manga-Larga Marchador.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual da Raça do Cavalo Manga-Larga Marchador, a ser comemorado anualmente no dia 16 de julho.
Art. 2º – O Dia Estadual da Raça do Cavalo Manga-Larga Marchador fica incluído no calendário oficial do Estado.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de agosto de 2015.
Fabiano Tolentino
Justificação: O manga-larga marchador, originado no Brasil, no Sul do Estado de Minas Gerais, tem como função principal a marcha, que é distinta das outras encontradas nos demais marchadores do mundo. A marcha, que é o passo acelerado, se caracteriza por transportar o cavaleiro de maneira cômoda, pois não transmite nele os impactos ocorridos com os animais de trote.
Durante a marcha, o manga-larga marchador descreve no ar um semicírculo com os membros anteriores e usa os posteriores como uma alavanca para ter impulso. Marchando, ele alterna os apoios nos sentidos diagonal e lateral, sempre suavizados por um tempo intermediário, o tríplice apoio, momento em que três membros do manga-larga marchador tocam o solo ao mesmo tempo.
O andamento genuíno do manga-larga marchador é acompanhado de outras importantes características. Temperamento ativo e dócil: pode ser montado por pessoas de qualquer faixa etária e nível de equitação; resistência: grande capacidade para percorrer longas distâncias e enfrentar desafios naturais; inteligência: seu adestramento é fácil e rápido em relação a outras raças de sela; rusticidade: opção de se criar somente em regime de pasto, diminuindo seu custo de produção e manutenção, facilitando seu manejo. A rusticidade é observada também na facilidade de adaptação a quaisquer terrenos e climas como o tropical, temperado ou frio.
Alguns dados de morfologia também são importantes para se reconhecer o manga-larga marchador. Ele é leve, mas não deixa de ser forte e musculoso. O conjunto de frente mostra leveza, com a cabeça triangular e o pescoço piramidal. O tronco é forte, com costelas bem arqueadas. Nos membros, os tendões são vigorosos e bem delineados. É um cavalo mediolíneo, com altura mínima de 1,47 e máxima de 1,57 metros, sendo 1,52 a altura ideal.
OBJETIVOS da raça
Os objetivos da raça – também conseguidos através do adestramento dos animais – são as exposições, os concursos de marcha, o enduro, a lida com o gado e as provas funcionais.
Anualmente são realizados 80 a 100 eventos nos diversos Estados do País, o que comprova a grandeza do manga-larga marchador, que gera cerca de 40 mil empregos diretos e mobiliza 200 mil pessoas indiretamente.
A fácil atuação do manga-larga marchador frente a obstáculos naturais demonstra sua aptidão nata para o trabalho e esportes em geral. No enduro, os animais da raça têm valorização crescente pela comodidade da marcha, que garante conforto ao cavaleiro, e pela resistência para percorrer longas distâncias.
A exposição nacional, a mais importante mostra do marchador, é realizada desde 1982 pela Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador – ABCCMM –, no Parque da Gameleira, em Belo Horizonte, e reúne representantes de todos os estados. Os cerca de 300 expositores levam à pista mais de 700 animais, todos credenciados anualmente com os títulos de campeão ou reservado campeão nas exposições oficializadas pela entidade em todo o País. A XXII Exposição Nacional ocorreu de 17 a 26 de julho de 2008.
RENDIMENTO DO SEU TRABALHO
A condição de ser um animal resistente, dócil e cômodo e com regularidade permitiu ao manga-larga marchador entrar para o Guinness Book, o Livro dos Recordes. Entre maio de 1991 e julho de 1993, três cavaleiros – Jorge Dias Aguiar, 64 anos, Pedro Luiz Dias Aguiar, 60 anos, e o capataz de Pedro, José Reis, 65 anos – e seis animais da raça fizeram uma cavalgada durante aqueles dois anos, entre os pontos mais distantes do Brasil, Chuí, no Rio Grande do Sul, e Oiapoque, no Amapá, pelo projeto Brasil 14 Mil. Com o retorno a São Paulo, percorreram 19.300 km. Uma das maiores estratégias de marketing feitas com a raça, o projeto acabou transformando-se na Cavalgada Mercosul – Projeto Brasil 14 Mil, com a inclusão da Argentina e Paraguai, totalizando 25.104 km.
ABCCMM – PLANTEL DE ANIMAIS
Desde 1950, quando a Associação fez os primeiros registros de animais, o Serviço de Registro Genealógico já cadastrou mais de 390 mil animais. Os estados com maior quantidade de animais são Minas Gerais (91.000); Rio de Janeiro (50.000); São Paulo (34.000), Bahia (32.000) e Espírito Santo (12.000). No exterior, existem animais manga-larga marchador na Europa, nos Estados Unidos, no Uruguai e no Peru.
Entre o nascimento e os 36 meses de idade, potros e potras recebem o registro provisório, diante da constatação de paternidade e maternidade. Após os três anos de idade, cavalos e éguas são submetidos a uma avaliação pelos técnicos da ABCCMM, que determinam se os animais estão dentro do padrão da raça e em condições de receberem o registro definitivo.
ABCCMM – QUADRO DE ASSOCIADOS
Existem aproximadamente 12 mil criadores e proprietários de manga-larga marchador no Brasil, dos quais cerca de 6 mil são associados à Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador. Esse grupo é dividido nas seguintes categorias de sócios: fundadores, contribuintes, beneméritos, mirins e usuários.
Os estados com maior número de associados são Minas Gerais com 1.979; Rio de Janeiro com 848; São Paulo com 432; Bahia com 325; e Espírito Santo com 233.
A categoria de sócio usuário foi criada em 1990 para atender aos criadores iniciantes que possuem poucos animais e desejam somente usar e expor os animais adquiridos. Seus direitos com relação ao Serviço de Registro Genealógico se limitam à transferência e registro definitivo de animais. Eles desfrutam, contudo, de toda a assistência prestada pela associação na parte social e contribuem com apenas 10% da anuidade que é paga pelo sócio contribuinte.
ABCCMM – 66 ANOS DE FUNDAÇÃO
A Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador foi fundada por criadores em 16 de julho de 1949, em Belo Horizonte. Ostenta o título de maior entidade de criadores de equinos de uma mesma raça da América Latina. Desde janeiro de 2002, a associação passou a funcionar em nova sede, num terreno de 1.000 m² de área construída, na Avenida Amazonas, 6.020 – Gameleira, CEP 30510-000 – telefax (31) 3379-6100. A entidade possui também três andares no Centro de Belo Horizonte.
Atenta às novas tecnologias, a entidade encontra-se totalmente informatizada, mantendo, desde 1997, home page na internet para uma melhor comunicação com seus associados. O site é www.abccmm.org.br e o correio eletrônico abccmm@abccmm.org.br.
A ABCCMM tem 59 funcionários, além de 13 técnicos de controle de animais ao pé da mãe e 32 técnicos de registro credenciados para atender aos associados nas várias regiões do País. E também uma equipe de 28 árbitros e 43 instrutores de equitação, doma, primeiros socorros, gerenciamento de haras e morfologia. A entidade está representada em todo o território nacional através de 46 núcleos de criadores do marchador e 10 clubes de criadores de cavalo.
A associação é autorizada pelo Ministério da Agricultura a fazer o controle e o registro dos animais da raça manga-larga marchador. O Serviço de Registro Genealógico da ABCCMM processa mais documentos do que todos os cartórios de registro civil de Belo Horizonte juntos.
HISTÓRIA DA RAÇA
A raça manga-larga marchador é tipicamente brasileira e surgiu há cerca de 200 anos na Comarca do Rio das Mortes, no Sul de Minas, através do cruzamento de cavalos da raça alter – trazidos da Coudelaria de Alter do Chão, em Portugal – com outros cavalos selecionados pelos criadores daquela região mineira.
A base de formação dos cavalos alter é a raça espanhola andaluza, cuja origem étnica vem de cavalos nativos da Península Ibérica, germânicos e berberes. Os cruzamentos dessas raças deram origem a animais de porte elegante, beleza plástica, temperamento dócil e próprios para a montaria.
Os primeiros exemplares da raça alter chegaram ao Brasil em 1808, com D. João VI, que se transferiu para a Colônia com a família real. Os cavalos dessa raça eram muito valorizados em Portugal, e a família real investia em coudelarias (haras) para o aprimoramento da raça. A Coudelaria de Alter foi criada em 1748 por D. João V e viveu momentos de glória durante o século XVIII, formando animais bastante procurados por príncipes e nobres europeus para as atividades de lazer e serviço.
Minas Gerais já se destacava como centro criador de equinos desde o século XVIII e a chegada dos cavalos da raça alter veio aprimorar ainda mais seus criatórios. A Comarca do Rio das Mortes tinha um potencial de ouro muito baixo, mas chamou a atenção dos colonizadores por causa das suas boas condições para a criação dos animais. Havia água em abundância e a vegetação era constituída de matas, capões e ervas pardacentas, adequadas para a produção de forragem.
O manga-larga marchador teve como berço a Fazenda Campo Alegre, no Sul de Minas. Ela pertencia a Gabriel Francisco Junqueira, o Barão de Alfenas, a quem é atribuída a responsabilidade pela formação da raça. A fazenda era uma herança de seu pai, João Francisco Junqueira. Outro fazendeiro importante na história do manga-larga marchador foi José Frausino Junqueira, sobrinho de Gabriel Junqueira. Exímio caçador de veados, José Frausino aprendeu a valorizar os cavalos marchadores por serem resistentes e ágeis para transportá-lo em suas longas jornadas.
Há várias versões para o nome manga-larga marchador, mas a mais consistente está relacionada à Fazenda Mangalarga, localizada em Pati do Alferes, no Rio de Janeiro. O nome da fazenda era o mesmo de uma serra que existia na região. Seu proprietário era um rico fazendeiro que, impressionado com os cavalos da família Junqueira, adquiriu alguns exemplares para os passeios elegantes realizados no Rio de Janeiro. Quando alguém se interessava pelos animais, ele indicava as fazendas do Sul de Minas. As pessoas procuravam os fazendeiros perguntando pelos cavalos da Fazenda Mangalarga e esta referência se transformou em nome. Já o nome marchador foi acrescentado pelo fato de alguns daqueles cavalos terem a função de marchar em vez de trotar.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Política Agropecuária para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.