PL PROJETO DE LEI 2658/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.658/2015
Proíbe a cessão de servidores públicos municipais a associações, fundações, órgãos públicos estaduais e federais, autarquias e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibida a cessão de servidores públicos municipais a associações, fundações, órgãos públicos estaduais e federais e autarquias.
Paragrafo único – Os servidores têm prazo de 5 dias após a publicação do fim da cessão para reassumir seus postos de origem, sob pena de responder a processo administrativo e de demissão, bem como os Prefeitos Municipais reponderem por crime de responsabilidade fiscal.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor dois anos após a data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de agosto de 2015.
Arlen Santiago
Justificação: O projeto de lei que ora se propõe tem como finalidade proibir a cessão de funcionários públicos. O Estado possui competência legislativa para tratar do tema, uma vez que os arts. 18 e 25, caput e § 1º, da Constituição Federal de 1988 conferem autonomia aos estados-membros, especialmente para se auto-organizarem e se autoadministrarem por meio das suas Constituições e leis, bem como reservam a eles todas as competências legislativas não expressamente vedadas pelo texto constitucional.
Muitos órgãos públicos reclamam da falta de pessoal, que os impede de melhorar o atendimento da população. Sindicatos de servidores cobram das autoridades a realização de mais concursos para preencherem as vagas abertas por quem se aposentou ou para atender à demanda da sociedade. Enquanto isso, existe um batalhão de funcionários públicos que não trabalham nos órgãos para os quais prestaram concurso e foram aprovados. São os servidores cedidos de uma esfera a outra.
A cessão desses funcionários ocorre para dar apoio, uma vez que o efetivo geralmente não é suficiente para atender à demanda, como no caso de repartições que utilizam funcionários municipais para várias funções administrativas.
Como se não bastasse a ausência, as prefeituras que cedem seus funcionários continuam com os encargos, aumentando suas despesas, na maioria das vezes não tendo recurso para contratar novos funcionários.
Sendo assim, o projeto proíbe recebimento de servidores públicos em cessão, que contraria um dos princípios constitucionais da exigência do concurso público. Trata-se também da forma de o Estado proibir que outros entes federados se envolvam com o favorecimento de recebimento, por parte do poder público, de servidores titulares de cargos pertencentes a outros entes federados.
A previsão desses requisitos em lei evita que o Estado receba servidores públicos de forma ilegal e em conflito com o ordenamento jurídico, situação que pode ensejar a nulidade do ato de cessão e a responsabilização tanto do Estado – já que tomador do serviço – como também do próprio administrador público.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Arnaldo Silva. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.189/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.