PL PROJETO DE LEI 2617/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.617/2015
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola, para inserir entre os seus objetivos o incentivo ao uso noturno de energia elétrica na atividade agrícola.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Ar. 1º – Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, o seguinte inciso XI:
“Art. 3º – (…)
XI – estimular o uso noturno de energia elétrica na atividade agrícola, adotando-se medidas que visem à redução do seu custo, de modo a proporcionar o aumento sustentável da produtividade.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de agosto de 2015.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: O projeto de lei em epígrafe pretende implantar o incentivo estadual ao uso noturno de energia elétrica na atividade agrícola, visando ao aumento sustentável da produtividade e da produção agrícola do Estado.
Com o incentivo buscam-se medidas, a serem adotadas pelo poder público estadual: redução dos custos da energia elétrica para atividades agrícolas desenvolvidas no período noturno, inclusive por meio da concessão de incentivos fiscais; promoção da eficiência energética na atividade agrícola; garantia do uso racional dos recursos naturais; ampliação de oportunidades de emprego e renda na atividade agrícola; e estímulo à participação de produtores rurais no planejamento e implementação do disposto na proposição.
O Estado, por força do disposto nos arts. 11, VIII, e 247 da Constituição Estadual, possui competência legislativa para implementar a política estadual de fomento da produção agropecuária e desenvolvimento rural, a qual, inclusive, já se encontra regulamentada pela Lei Estadual nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994.
Quanto ao aspecto da iniciativa, o tema em questão não se encontra inserido em rol de competência exclusiva de determinado agente ou órgão, razão pela qual não há óbice para a deflagração do processo legislativo por parlamentar.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Política Agropecuária para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.