PL PROJETO DE LEI 2556/2015
Projeto de Lei nº 2.556/2015
Institui o Polo de Moda e Lingerie de Juruaia e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído na Microrregião de São João do Paraíso, na cidade de Juruaia, o Polo de Moda e Lingerie.
Parágrafo único - Integram o polo de que trata o caput deste artigo os municípios da microrregião, sendo Juruaia o município-sede do polo.
Art. 2º – São objetivos do polo de que trata esta lei:
I – incentivar a produção e a comercialização de lingerie;
II – promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias aplicáveis à indústria têxtil deste setor;
III – contribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda, principalmente mediante ações voltadas para o setor, observando-se os princípios do desenvolvimento sustentável.
Art. 3º – Compete ao Poder Executivo estadual:
I – promover o desenvolvimento e a divulgação de novas técnicas na confecção;
II – destinar recursos específicos para o desenvolvimento e a pesquisa de novas técnicas para o aprimoramento das fábricas locais;
III – desenvolver ações de capacitação profissional para técnicos, inclusive quanto aos aspectos gerenciais e de comercialização;
IV – criar mecanismos que propiciem tratamento tributário diferenciado para fomentar a produção das peças têxteis;
V – implantar sistema de informação de mercado, interligando entidades públicas, empresas, cooperativas e associações de produtores, com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão dos agentes envolvidos no negócio;
VI – propor a criação, nas instituições bancárias oficiais, de linhas de crédito especiais para subsidiar as atividades industriais.
Art. 4º – As ações governamentais relacionadas à implementação do polo a que se refere esta lei contarão com a participação de representantes dos produtores e das entidades privadas ligadas à produção e à comercialização das peças.
Art. 5º – O Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa, semestralmente, os dados estatísticos relativos ao polo de que trata esta lei, incluindo o número de associações, cooperativas e produtores individuais atendidos e o montante de recursos liberados pelas linhas de crédito oficiais.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de agosto de 2015.
Gustavo Corrêa
Justificação: Atualmente Juruaia é uma das mais importantes cidades do país em produção de lingerie. Ocupando o terceiro lugar nacional e respondendo por cerca de 15% da produção do país, a cidade é conhecida como a capital mineira da lingerie.
A cidade anualmente promove a Feira de Lingerie de Juruaia – Felinju –, que se destaca pelo conceito e técnica que imprime em suas edições e pelos métodos arrojados na divulgação, infraestrutura e desfiles.
A cidade recebe milhares de visitantes anualmente. Segundo a Associação Comercial e Industrial de Juruaia o seu público varia entre visitantes, clientes, representantes comerciais e, nos períodos de feira, imprensa e autoridades do Estado.
A criação do Polo de Moda e Lingerie de Juruaia é de extrema importância para o fortalecimento do setor em Juruaia e para o crescimento da economia da região, que conta com esse potencial em desenvolvimento.
Em face do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto que é necessário para o desenvolvimento da região.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Turismo e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.